Redirect

domingo, 26 de setembro de 2010

Bullying vira caso de polícia no Rio de Janeiro

O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de três a 20 salários mínimos - pena prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para a omissão em casos de maus-tratos.

A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.

O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".

A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos.

Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares.

Do UOL.

Mais informações sobre bullying aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário